Isenta de custas e emolumentos registros, matrícula e averbações de imóveis tombados.
Altera a Lei nº 10.169, de 2000.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 407/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 407/1999 o PL 7704/2006, o PL 9809/2018, o PL 6408/2019 e o PL 2883/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 1257/2003.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-461/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-150/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/18 PÁG 518 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-407/1999. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9809/2018, pelo Deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que: "Isenta de custas e emolumentos registros, matrícula e averbações de imóveis tombados".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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