Acresce o art. 33-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e revoga os incisos V e VI do art. 28 do mesmo diploma legal, para permitir que o militar advogue.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2300/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2300/1996 o PL 1373/2003, o PL 4913/2005, o PL 5518/2005, o PL 5551/2005, o PL 5242/2009, o PL 5412/2009, o PL 6597/2009, o PL 6675/2009, o PL 3198/2012, o PL 6752/2013, o PL 1900/2015, o PL 5914/2016 e o PL 10102/2018, e, em seguida, apense-os ao PL 9862/2018.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/18 PÁG 225 COL 01
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2300/1996. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10102/2018, pelo Deputado Cabo Daciolo (PEN-RJ), que: "Acresce o art. 33-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e revoga os incisos V e VI do art. 28 do mesmo diploma legal, para permitir que o militar advogue".
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