Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a fim de vedar o desconto salarial dos dias parados quando a greve estiver fundamentada em atraso de pagamento de salário ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Esta pauta ainda não foi votada.
Distribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1068/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 1068/2019, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Requer, nos termos do parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno, o desarquivamento de proposições de autoria desta comissão".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/18 PÁG 51 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhamento
Originada da SUG-118/2017
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10468/2018, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a fim de vedar o desconto salarial dos dias parados quando a greve estiver fundamentada em atraso de pagamento de salário ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".
Aguardando Designação de Relator(a)Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.