Altera a redação do §12 do Art. 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para Incluir a Defensoria Pública como órgão com direito de acesso ao cadastro indicado no §11 do Art. 101 do citado diploma legal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9994/2018
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9994/2018
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-419/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/18 PÁG 300 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9994/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10488/2018, pelo Deputado Cícero Almeida (PHS-AL), que: "Altera a redação do §12 do Art. 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para Incluir a Defensoria Pública como órgão com direito de acesso ao cadastro indicado no §11 do Art. 101 do citado diploma legal".
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