Dispõe da isenção, quando dentro da validade, dos exames de aptidão física e mental aos condutores que acrescentem nova categoria à CNH.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-973/2024.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 149/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 149/1999 o PL 59/2015, o PL 6096/2016, o PL 10647/2018, o PL 10893/2018, o PL 416/2019, o PL 3886/2019 e o PL 4526/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 5545/2013.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-131/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/18 PÁG 134 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-149/1999. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10893/2018, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Dispõe da isenção, quando dentro da validade, dos exames de aptidão física e mental aos condutores que acrescentem nova categoria à CNH".
Tramitando em Conjunto