Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer requisitos obrigatórios para atestar a regularidade de procedência nas operações de compra de ouro proveniente de Permissão de Lavra Garimpeira, institui a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para o transporte emitido pelo titular da permissão; altera a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, para exigir a apresentação de avaliação geológica preliminar e plano de aproveitamento econômico simplificado para lavra de ouro em Permissões de Lavra Garimpeira; e dá outras providências
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6432/2019
Tramitando em Conjunto