Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias
Altera a Lei nº 13.303 de 2016.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11120/2018
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-11120/2018
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 212.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11120/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 529/2019, pelo Deputado Igor Timo (PODE-MG), que: "Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.