Altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para equiparar o prazo da medida socioeducativa de internação ao prazo da pena previsto para o tipo penal cometido pelo infrator
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Notificações
Avulso atualizado (despacho).
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 7197/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 7197/2002 o PL 7391/2010, o PL 345/2011, o PL 346/2011, o PL 347/2011, o PL 348/2011, o PL 3844/2012, o PL 6090/2013, o PL 7590/2014, o PL 7789/2014, o PL 8124/2014, o PL 192/2015, o PL 974/2015, o PL 2517/2015, o PL 3208/2015, o PL 5704/2016, o PL 6581/2016 e o PL 1437/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 5673/2009.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/19 PÁG 278.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7197/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1437/2019, pelo Deputado Benes Leocádio (PRB-RN), que: "Altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para equiparar o prazo da medida socioeducativa de internação ao prazo da pena previsto para o tipo penal cometido pelo infrator".
Tramitando em Conjunto