Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-11173/2018
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5050/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3416/2019.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.164/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.164/2019, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 1.633/2019 e 11.173/2018 versam sobre matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1164/2019, pelo Deputado Luizão Goulart (PRB-PR), que: "'Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.633/2019, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito, do Projeto de Lei nº 11.173/2018, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências'".
Recebimento
Recebimento pela CVT.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/19 PÁG 129.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11173/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1633/2019, pelo Deputado Professor Luizão Goulart (PRB-PR), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito".
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