Estabelece a obrigatoriedade de o distribuidor comercializar recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo, cheio, com capacidade de até 13 quilogramas, que disponha de dispositivo que permita o seu rastreamento.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4491/1998 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4491/1998 o PL 10279/2018, o PL 2042/2019, o PL 2043/2019 e o PL 5797/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 3933/2012.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 40.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4491/1998. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2043/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Estabelece a obrigatoriedade de o distribuidor comercializar recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo, cheio, com capacidade de até 13 quilogramas, que disponha de dispositivo que permita o seu rastreamento".
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