Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1819/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-1819/2024 à proposição PL-2064/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1819/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 2525/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2525/2011
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 47.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2525/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2064/2019, pelo Deputado Cássio Andrade PSB, que:"Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos".
Tramitando em Conjunto