Dispõe sobre a necessidade de o fiador ser notificado sobre a inadimplência do locatário em tempo hábil, acrescentando dispositivo à Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2074/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2074/1999 o PL 2092/2019 e, em seguida, apense-o ao PL 4353/2012.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 383.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2074/1999. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 05/04/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2092/2019, pelo Deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que: "Dispõe sobre a necessidade de o fiador ser notificado sobre a inadimplência do locatário em tempo hábil, acrescentando dispositivo à Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes".
Tramitando em Conjunto