IAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de apropriação ou desvio de recursos destinados a programas de transferência de renda, a ações de saúde ou à merenda escolar.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3011/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 2437/2019 (Nº Anterior: PLS 216/2015), NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL nº 3.065/00, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 780/03, apensado.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 3011/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 3011/2000 do PL 2437/2019 (Nº Anterior: PLS 216/2015).
Notificação de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3011/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3011/2000 o PL 780/2003, o PL 4518/2008, o PL 2518/2011, o PL 7316/2014, o PL 3295/2015, o PL 10931/2018 e o PL 3472/2020, e, em seguida, apense-os ao PL 2437/2019 (Nº Anterior: PLS 216/2015).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 96.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3011/2000.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PL-3011/2000. Esclareço, por oportuno, que tendo recebido parecer na CCJC, a matéria permanecerá pronta para pauta no PLENÁRIO. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2437/2019, pelo Senado Federal, que: "Inclui o § 4º no artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de apropriação ou desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação ou de ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias, bem como incluí-lo no rol dos crimes hediondos".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 194/2019, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 216, de 2015, de autoria do Senador Roberto Rocha, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de apropriação ou desvio de recursos destinados a programas de transferência de renda, a ações de saúde ou à merenda escolar".
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