Dispõe sobre a impenhorabilidade de imóveis provenientes de Programas Sociais.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-2542/2024 à proposição PL-3761/2019.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para se manifestar quanto a emenda apresentada ao Substitutivo., para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-987/2011
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3761/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 148.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-987/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3187/2019, pelo Deputado João Daniel PT, que:"Dispõe sobre a impenhorabilidade de imóveis provenientes de Programas Sociais".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.