Acrescenta parágrafo 5-A ao artigo 261 da lei 9.503, de 23 de janeiro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, altera-se os §§ 5º, 6° e 7°, da mesma, para dispor sobre a contagem de pontos por infrações cometidas por motoristas profissionais
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2677/2019
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/19 PÁG 66 COL 01.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2677/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3284/2019, pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), que "Acrescenta parágrafo 5-A ao artigo 261 da lei 9.503, de 23 de janeiro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, altera-se os §§ 5º, 6° e 7°, da mesma, para dispor sobre a contagem de pontos por infrações cometidas por motoristas profissionais".
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