Altera o caput do art. 259 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce o § 5.º ao referido artigo para dispor sobre a dispensa do lançamentos de pontos decorrentes da prática de determinadas infrações de trânsito.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1633/2019
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1633/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3416/2019, pelo Deputado Abou Anni (PSL/SP), que "Altera o caput do art. 259 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce o § 5.º ao referido artigo para dispor sobre a dispensa do lançamentos de pontos decorrentes da prática de determinadas infrações de trânsito".
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