Dá nova redação ao inciso I do art. 1.829 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, tratando de direitos sucessórios de cônjuges em regime de separação de bens.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), em razão da apensação do PL-6019/2025, para o PL 6896/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-6081/2016
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2449/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/19 PÁG 174.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6081/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3536/2019, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Dá nova redação ao inciso I do art. 1.829 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, tratando de direitos sucessórios de cônjuges em regime de separação de bens".
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