Estabelece aos hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados a humanização do luto materno e parental.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990 e a Lei nº 6.015, de 1973.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3391/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3391/2019
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3391/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3391/2019
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3391/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3391/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3391/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4899/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3391/2019. Tendo em vista esta apensação, esclareço que a CCJC deverá se manifestar quanto ao mérito desta matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3649/2019, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), que: "Estabelece aos hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados a humanização do luto materno e parental.".
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