Acrescenta parágrafo único ao art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para vedar o estabelecimento de cláusula de convenção coletiva que condicione a permissão para o trabalho aos feriados à assinatura de termo de adesão ou a qualquer outro procedimento que requeira autenticação, homologação, autorização ou aprovação de sindicato.
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Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3747/2019, pelo Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para vedar o estabelecimento de cláusula de convenção coletiva que condicione a permissão para o trabalho aos feriados à assinatura de termo de adesão ou a qualquer outro procedimento que requeira autenticação, homologação, autorização ou aprovação de sindicato".
Aguardando Designação de Relator(a)