Acrescenta o inciso XIII ao art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para proferir palestras ou outro evento similar, prevalecendo-se do cargo.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 009/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 17/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 106.
Aguardando RecebimentoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4480/2019, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC), que "Acrescenta o inciso XIII ao art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para proferir palestras ou outro evento similar, prevalecendo-se do cargo".
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