Altera a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Possibilita que qualquer autoridade pública apreenda remédios e/ou produtos hospitalares falsificados ou com prazo de validade vencido.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 009/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 17/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2019.
Aguardando RecebimentoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4523/2019, pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL/RO), que "Altera a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências".
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