Regulamenta o exercício da profissão de Perito Judicial; cria o Conselho Federal dos Peritos Judiciais - CONFEJ/BR e os Conselhos de Peritos dos Estados e do Distrito Federal - CONFEJ; e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/19 PÁG 345.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4704/2019, pelo Deputado Bacelar (PODE/BA), que "Regulamenta o exercício da profissão de Perito Judicial; cria o Conselho Federal dos Peritos Judiciais - CONFEJ/BR e os Conselhos de Peritos dos Estados e do Distrito Federal - CONFEJ; e dá outras providências".
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