Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.
Aprovado.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2891/2020 a esta proposição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5369/2023 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Parecer