Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de aplicativo de bloqueio do acesso de crianças e adolescentes conteúdo impróprio em equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para manifestação sobre emenda apresentada ao subsitutivo, para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-8461/2017
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 76.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8461/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5211/2019, pelo Deputado Otoni de Paula (PSC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de aplicativo de bloqueio do acesso de crianças e adolescentes conteúdo impróprio em equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.