Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.
Distribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5396/2019, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação".
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