Institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego - FNGE, para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Distribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2019 a 24/03/2021 22:07:00). Foi apresentada uma emenda.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2019)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/19 PÁG 424.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5491/2019, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), que "Institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego - FNGE, para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o desenvolvimento econômico, social e ambiental. ".
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