Acresce os §§ 5º e 6º ao art. 246, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Estabelece que as restrições ao uso das propriedades de domínio privado localizadas nos limites de terra indígena em processo de demarcação somente serão aplicáveis após a publicação do decreto presidencial homologatório da terra indígena.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-9051/2017
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 9051/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para o PL 9051/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS, apensado ao PL-9051/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/19 PÁG 460.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CDHM.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9051/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5531/2019, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Acresce os §§ 5º e 6º ao art. 246, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que 'dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências'".