Dispõe sobre o monitoramento contábil permanente dos contratos e convênios realizados entre a administração pública federal e particular, nas áreas de educação e saúde.
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Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 009/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 17/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/19 PÁG 976.
Aguardando RecebimentoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5866/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que "Dispõe sobre o monitoramento contábil permanente dos contratos e convênios realizados entre a administração pública federal e particular, nas áreas de educação e saúde".
Aguardando Designação de Relator(a)