Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3027/2008.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto