Acrescenta parágrafo ao artigo 156 do Código de Processo Penal, estabelecendo a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, isto é, a acusação é obrigada a entregar à defesa eventuais evidências que possam exonerar o réu.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 47/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-47/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 364.
Recebimento
Recebimento pela PL804510.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8045/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6233/2019, pelo Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO), que "Acrescenta parágrafo ao artigo 156 do Código de Processo Penal, estabelecendo a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, isto é, a acusação é obrigada a entregar à defesa eventuais evidências que possam exonerar o réu".
Tramitando em Conjunto