Acrescenta dispositivo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a dispensa por justa causa do motorista profissional.
Altera o Decreto-Lei nñ 5.452 de 1973.
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Distribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/19 PÁG 63.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6421/2019, pelo Deputado Abou Anni (PSL/SP), que "Acrescenta dispositivo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a dispensa por justa causa do motorista profissional".
Aguardando Designação de Relator(a)