Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
Altera as Leis nº 11.340 de 2006 e 9.296 de 1996.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 1258/1995 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 1258/1995 o PL 195/2003, o PL 2114/2003, o PL 4323/2004, o PL 43/2007, o PL 432/2007, o PL 1303/2007, o PL 1443/2007, o PL 2841/2008, o PL 3272/2008, o PL 3577/2008, o PL 3579/2008, o PL 4047/2008, o PL 4155/2008, o PL 4192/2008, o PL 5285/2009, o PL 891/2011, o PL 4214/2012, o PL 6577/2013, o PL 4677/2016, o PL 63/2020 e o PL 3372/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 173/2003.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/20 PÁG 532.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1258/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 63/2020, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista".
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