Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com a finalidade de esclarecer que não constitui crime de tortura psicológica o interrogatório policial e demais questionamentos dos Agentes de Segurança Pública, que visem esclarecimentos dos fatos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4129/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4129/2001 o PL 201/2020 e, em seguida, apense-o ao PL 4297/2004.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 146
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4129/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 201/2020, pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG), que "Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com a finalidade de esclarecer que não constitui crime de tortura psicológica o interrogatório policial e demais questionamentos dos Agentes de Segurança Pública, que visem esclarecimentos dos fatos".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.