Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 111/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-111/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-852/2021.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 351.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-371/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1230/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres".
Tramitando em Conjunto