Permite ao trabalhador levantar até 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/21 PÅG 300
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1808/2020, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Permite ao trabalhador levantar até50% (cinquenta por cento) do valor dodepósito recursal durante o estado decalamidade pública reconhecido peloDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de2020, e da emergência de saúde pública deimportância internacional decorrente docoronavírus (covid-19)".
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