Atribui às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, alterando o Artigo 14 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Paula Belmonte, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2021 a 16/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÅG 455.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3344/2020, pelo Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR), que "Atribui às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, alterando o Artigo 14 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências".
Aguardando Designação de Relator(a)Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.