Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-810/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-810/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3996/2020, pelo Deputado David Soares (DEM/SP), que "Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.".
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