Altera a Lei n° 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências, para dispor sobre a utilização dos dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo para o dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1462/2023
Tramitando em Conjunto