Criminaliza a conduta do familiar ou do responsável legal que autoriza ou solicita a internação involuntária de dependente químico, e, também, do responsável legal do estabelecimento de saúde que interna dependente químico para tratamento sem o seu devido consentimento.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hiran Gonçalves, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/2020.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4075/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Criminaliza a conduta do familiar ou do responsável legal que autoriza ou solicita a internação involuntária de dependente químico, e, também, do responsável legal do estabelecimento de saúde que interna dependente químico para tratamento sem o seu devido consentimento".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.
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