Susta o Decreto nº 10.549, de 23 de novembro de 2020, que “Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PDL-426/2020
Recebimento
Recebimento pela CICS, apensado ao PDL-426/2020
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PDL-426/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 1274.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-426/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 491/2020, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Susta o Decreto nº 10.549, de 23 de novembro de 2020, que “Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”".
Tramitando em Conjunto