Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer que a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, será considerada para fins de distribuição partidária dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Delegado Pablo, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 370
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 825/2021, pelo Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que: "Altera as Leis n º 9.504, de 30 desetembro de 1997, e 9.096, de 19 desetembro de 1995, para estabelecer que amudança de partido efetuada durante operíodo de trinta dias que antecede o prazode filiação exigido em lei para concorrer àeleição, majoritária ou proporcional, aotérmino do mandato vigente, seráconsiderada para fins de distribuiçãopartidária dos recursos do Fundo Partidário edo Fundo Especial de Financiamento de Campanha".
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