Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsávell pelo surto de 2019, para dispor sobre a garantia de acomodação de pacientes em recuperação mediante hospedagem em estabelecimentos hoteleiros.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-1771/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 657
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1771/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1009/2021, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsávell pelo surto de 2019, para dispor sobre a garantia de acomodação de pacientes em recuperação mediante hospedagem em estabelecimentos hoteleiros".
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