Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir o pagamento parcelado do crédito do exequente no cumprimento da sentença.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rubens Bueno, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2021 a 29/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PAG 894
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1325/2021, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir o pagamento parcelado do crédito do exequente no cumprimento da sentença. ".
Aguardando Designação de Relator(a)