Altera o art. 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Leo Prates, deixou de ser membro da Comissão
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)
Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 644
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1627/2021, pela Deputada Tia Eron (REPUBLIC/BA), que "Altera o art. 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências".
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