Reserva às pessoas com mais de quarenta anos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 2525/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2525/2011
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 714
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2525/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1658/2021, pelo Deputado Rafafá (PSDB/PB), que "Reserva às pessoas com mais de quarenta anos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. ".
Tramitando em Conjunto