Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista
Altera a Lei nº 9.986, de 2000, a Lei nº 13.303, de 2016 e a Lei nº 12.813, de 2013.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4204/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 290
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4204/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1863/2021, pelo Deputado Roman (PATRIOTA/PR), que "Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista".
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