Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para conferir atribuições para, em caráter excepcional, nas hipóteses que especifica, autenticar cópias e, conforme o caso, também reconhecer firmas, aos tabeliães de protesto de títulos, aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos e aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 407/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 407/1999 o PL 7704/2006, o PL 9809/2018, o PL 6408/2019 e o PL 2883/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 1257/2003.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2171/2021, conforme despacho do seguinte teor:"Indefiro, com fundamento no caput do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2172/2021, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei 2883/2021".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/21 PAG 88
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-407/1999. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2883/2021, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO), que "Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, para conferir atribuic¸o~es para, em cara´ter excepcional, nas hipo´teses que especifica, autenticar co´pias e, conforme o caso, tambe´m reconhecer firmas, aos tabelia~es de protesto de ti´tulos, aos tabelia~es e oficiais de registro de contratos mari´timos e aos oficiais de registro de imo´veis, de ti´tulos e documentos e civis das pessoas juri´dicas e civis das pessoas naturais e de interdic¸o~es e tutelas".
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