Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que os agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas decorrentes do tratamento veterinário.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 123/2026 à proposição PL 4382/2024.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4382/2024 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoApensação
Apensação da proposição PL-4382/2024 à proposição PL-3076/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4382/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-260/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/21 PAG 665
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4029/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3076/2021, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que os agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas decorrentes do tratamento veterinário".