Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, apensado(a) ao(a) PL-2556/2021
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2556/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 352
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3210/2021, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".