Altera o Código de Trânsito Brasileiro a fim de dispor que os equipamentos de aferição de velocidade só podem ser usados de forma ostensiva
Altera a Lei nº 6.503 de 1997.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 7369/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 7369/2002 o PL 1576/2003, o PL 1582/2003, o PL 2561/2003, o PL 3896/2004, o PL 7157/2006, o PL 3992/2008, o PL 7253/2010, o PL 2089/2011, o PL 4128/2012, o PL 10753/2018, o PL 2911/2019 e o PL 3347/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 1124/2003.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 49
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7369/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3347/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro a fim de dispor que os equipamentos de aferição de velocidade só podem ser usados de forma ostensiva".
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